segunda-feira, 26 de novembro de 2007

ARTIGO

O SARGENTO E O PÊNIS (*)
Natal, 28 de outubro de 2007.

Senhor Editor
Recentemente, diretores do Conselho Comunitário do Cj Gramoré se dirigiram ao 4º Batalhão PM em busca de apoio constitucional e na ocasião, foram desrespeitados, humilhados e vítimas de atos deselegantes de um indivíduo que se diz “guardião da sociedade”.A CF/88 em seu art. 5º, X, define que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas ...”.
Alicerçado nesse preceito constitucional, o cidadão, seja ele civil ou militar, pode – e deve – usufruir de todos os direitos que lhes são assegurados, inclusive, aquele de gostar de idolatrar pênis e até registrar, orgulhosamente, rabiscos de sua paixão maior. Isso é um direito, e não se discute.
Nada obstante, o que esse cidadão não pode fazer – e nem deve - é levar suas taras pessoais para a Unidade Militar onde serve e mais que isso: tratar com deselegância, desrespeito e incompetência, cidadãos que, por necessidade, ali comparecem em busca de apoio. Ao registrar o rabisco de um pênis, no apogeu de sua missão, em documento formal, o famigerado militar, que estando de serviço, representava o Comandante da Unidade e, por extensão, o próprio Estado, demonstra descaso, desrespeito, despreparo moral e profissional e o asco que nutre pela Polícia Militar e pela sociedade como um todo.
Ignora a história grandiosa da PMRN, o sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe, que impõem, a cada um dos integrantes, conduta moral e profissional irrepreensível, com observância dos preceitos da ética policial-militar, a seguir destacados: exercer com eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo; respeitar a dignidade da pessoa humana; zelar pelo preparo próprio e moral; ser discreto em suas atitudes e maneiras e em sua linguagem escrita e falada; proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular; observar as normas da boa educação; conduzir-se de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar e zelar pelo bom nome da Polícia Militar, obedecendo e fazendo obedecer os preceitos da ética policial-militar, entre outros.Em face do ora exposto e fazendo uso do principio da publicidade constitucional, enquanto Oficial Superior, aqui e agora, venho requerer ao Sr Comandante Geral da PMRN, a submissão do militar que deu azo ao presente, a CONSELHO DE DISCIPLINA, e seu imediato afastamento das funções, nos termos do art. 2º, I, “a”, “b” e “c” e art. 3º, tudo do Decreto nº 7.453, de 23.02.1978 e, para sermos justos e coerentes, a imediata substituição do Comandante e Subcomandante do 4º BPM, haja vista terem demonstrado absoluta omissão e ausência de compromisso com o honroso cargo que ocupam, vez que, mesmo tendo conhecimento da conduta desonrosa do militar em lide, nunca adotaram providencias para coibir, contribuindo, diretamente, para expor a execração pública o bom nome da corporação que representamos.
Por derradeiro, registramos sincero pedido de desculpas aos dignos representantes do Conselho Comunitário do Gramoré e toda a sociedade, rogando que acreditem que o comando da corporação jamais compactuará com atos e ações de igual natureza e continuem a respeitar e a confiar na nossa Policia Militar, pois ela, enquanto instituição, não tem culpa de alguns “filhos” que tem. Adsumus.

José Walterler dos Santos Silva,TenCel PM
josewalterler@ig.com.br

(*) O que deu azo a este artigo foi o fato do 3º Sgt da PMRN REINALDO EURICO, quando de serviço no 4º Batalhão PM, recebeu uma comissão de cidadãos que queriam entregar um ofício solicitando policiamento. Por haver sido acordado, o Sargento recebeu o ofício e "assinou" no recebimento, um desenho de um pênis ereto, com tres pingos como se estivesse gozando. A atitude gerou revolta total nos moradores, que foi bastante explorada pela mídia.

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